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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5136158-25.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: Josimar Rodrigues Vieira Parte ré/executada: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por JOSIMAR RODRIGUES VIEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes devidamente qualificadas. Laudo pericial acostado junto ao ev. 27. No ev. 31, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, insurgindo-se contra as conclusões do expert. DECIDO Conclusão desnecessária. Considerando os questionamentos suscitados pela parte autora acerca das conclusões da prova técnica, mostra-se pertinente oportunizar ao perito judicial prévia manifestação, a fim de possibilitar o adequado esclarecimento da matéria controvertida. Assim, DETERMINO a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora no ev. 31, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito A2
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