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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136073-42.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: ADRIANA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS CPF: 942.737.156-00 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DECISÃO No presente caso, a parte autora pretende a declaração de anulabilidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, sob alegação de vício de consentimento e desconhecimento da modalidade contratual. A controvérsia dos autos se amolda ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. Considerando que o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tratam da matéria submetida ao Tema Repetitivo 1.414/STJ em trâmite no território nacional, impõe-se a suspensão do presente feito. Diante do exposto, com fundamento no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. Promova a Secretaria às anotações necessárias no sistema processual eletrônico para controle do prazo de suspensão. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte