Publicações do processo

5136049-95.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5136049-95.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ERNANI ADOLFO JAEGER ADVOGADO(A): ERNANI ADOLFO JAEGER (OAB RS074542) DESPACHO/DECISÃO 1. O processo cível, no que se inclui o cumprimento de sentença, é dispositivo (CPC, art. 2º), o que significa dizer que se desenvolve por iniciativa da parte, cabendo-lhe indicar bens passíveis de constrição e ao juiz analisar sua viabilidade. Portanto, a pesquisa ou consulta em cadastros disponíveis à parte só terá intervenção judicial se comprovada a impossibilidade dela alcançar sua pretensão por ela própria. Pelo exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD. 2. A suspensão da CNH e do passaporte do devedor tratam-se de medidas extremas e desarrazoadas, que cerceiam o direito de ir e vir do executado e sem qualquer resultado prático para satisfação do crédito em execução. Além disso, o STJ, em julgamento ao TEMA 1137, indicou que a aplicação de medidas atípicas dependeriam da ocorrência de uma soma de fatores, quais sejam: "i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." Logo, a medida de suspensão da CNH e do passaporte, por serem subsidiárias, não teriam incidência nos autos, já que o exequente ainda tem vias para reaver o seu crédito. 3. No prazo de 15 dias, o exequente deverá ESPECIFICAMENTE indicar como pretende prosseguir com o processo, sob pena de extinção.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.