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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5135997-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRIS DA SILVA NUNES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): LEOLINDA MARIA CHAVES COSTA (OAB CE041094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes.
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