Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5135956-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: RENATO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ228120) ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UFRJ. MÉDICO ANESTESIOLOGIA. DIREITO A NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONCURSO POSTERIOR. EBSERH. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença no sentido de condenar a UFRJ à proceder à nomeação da parte autora ao cargo efetivo de Técnico Administrativo - Médico - Anestesista - UTI (Código E-042), ante a sua aprovação no concurso público relativo ao Edital UFRJ nº 490/23, aberto em 29 de abril de 2023, com ressalva do entendimento da Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.