2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5135798-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a restrição do veículo pelo Renajud. É o relatório. DECIDO. Concedida a liminar, o veículo gravado com alienação fiduciária ainda não foi localizado para apreensão. Assim, como autoriza o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, deve ser lançada restrição de circulação do bem para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. ANTE O EXPOSTO: 1) Lance-se a restrição Renajud de circulação no bem descrito na inicial. 2) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação (atente à parte autora para eventual consulta de endereço realizada nos autos), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.