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5135782-16.2026.8.09.0143

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível Av. Maranhão - Centro, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (62) 3611-2141 Processo: 5135782-16.2026.8.09.0143 Polo ativo: Ramatis Andre Da Silva Polo passivo: Wandro Rodrigues De Souza DECISÃO As partes celebraram acordo abrangendo a presente demanda, pondo fim à controvérsia instaurada nos autos (mov. 18). Verifica-se que os envolvidos são maiores e capazes, bem como que a composição versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice à homologação judicial. Assim, estando presentes os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especificamente com relação aos presentes autos de execução. Caso conste dos termos do acordo: a) Expeça-se alvará se requerido, observadas as cautelas de praxe; b) Proceda-se ao desbloqueio de valores eventualmente penhorados por meio do sistema Sisbajud, conforme requerido; c) Caso o bloqueio já tenha sido convertido em depósito judicial, intime-se a parte interessada para informar os dados bancários necessários e, após, expeça-se alvará de transferência dos valores. Considerando a composição firmada, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Comprovado o integral cumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Consigno que a parte exequente deverá manifestar-se nos respectivos autos que compõe o acordo entabulado entre as partes, a fim de que a transação ora homologada produza os efeitos almejados, nas demandas por ela citadas. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como mandado/carta de citação/ofício/termo, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito em Substituição Automática

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