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TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N. 5135587-54.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: NARA RUBIA ALVES DE MORAIS SANTILLO (MEDEIROS) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA DESPACHO Verifico que a parte apelada não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (mov. 42). Assim, intime-se o apelado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, documento datado e assinado digitalmente. DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA RELATOR 115/md
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