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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5135563-92.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARIA CARMELITA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAILA BEATRIZ MAGALHÃES MELLO (OAB MG163936) DESPACHO Não é possível incluir alguém que não participou do polo passivo da fase de conhecimento. Trata-se de cumprimento de sentença e não de cobrança de uma dívida. E se não existe título judicial contra o cônjuge, não é possível inclui-lo agora, na fase de exaurimento. Além disso, não há nos autos provas de que o débito foi contraído em proveito do casal. Jurisprudência vai no mesmo sentido: EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONJUGÊ DO EXECUTADO. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. TITULARIDADE CONJUNTA DA CONTA DE EMISSÃO DO CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRA ESTRANHA À LIDE. PENHORA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA- FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A titularidade conjunta da conta de emissão do cheque que instruíra a Ação Monitória que constitui o título executivo judicial não tem o condão de vincular a esposa do réu que não figurou no pólo passivo daquela ação de conhecimento, posto que o próprio título, em decorrência de prescrição, perdera sua exigibilidade. Não é possível em sede de execução pretender a extensão da relação jurídica constituída pelo título judicial à parte que não integrou a lide em violação aos limites subjetivos da coisa julgada. Sem prova de que a dívida contraída pela agravada foi adquirida em favor da família, ônus que incumbe ao credor, não há que se falar na penhora dos bens comuns do casal, tampouco da metade dos ativos financeiros existentes na conta bancária particular da esposa do executado - estranha à lide. (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0471.13.017797-8/001, relator: Des.(a) Cabral da Silva, data do julgamento: 30/05/2017) – negrito nosso
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