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5135412-88.2026.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180 Fones: (64) 3442-9700 Processo nº: 5135412-88.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): Marcos Vinicius Costa Goncalves Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a ausência de manifestações dos réus (mov. 46), NOMEIO para patrocinar a defesa do acusado Marcos Vinícius Costa, o defensor Dr. Bruno Fernandes da Silva, OAB/GO nº 45.394, e da acusada Patrícia Alves dos Santos, o defensor Dr. Tiago José Teixeira Nonato da Silva, OAB/GO nº 52.166, devendo os causídicos serem intimados para apresentarem respostas à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo in albis ou diante de eventual rejeição/declinação do defensor nomeado, retornem os autos conclusos. Apresentada a resposta à acusação, caso haja a arguição de preliminares, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre elas. Com a juntada da manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180 Fones: (64) 3442-9700 Processo nº: 5135412-88.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): Marcos Vinicius Costa Goncalves Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a ausência de manifestações dos réus (mov. 46), NOMEIO para patrocinar a defesa do acusado Marcos Vinícius Costa, o defensor Dr. Bruno Fernandes da Silva, OAB/GO nº 45.394, e da acusada Patrícia Alves dos Santos, o defensor Dr. Tiago José Teixeira Nonato da Silva, OAB/GO nº 52.166, devendo os causídicos serem intimados para apresentarem respostas à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo in albis ou diante de eventual rejeição/declinação do defensor nomeado, retornem os autos conclusos. Apresentada a resposta à acusação, caso haja a arguição de preliminares, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre elas. Com a juntada da manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

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