Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal
Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180
Fones: (64) 3442-9700
Processo nº: 5135412-88.2026.8.09.0029
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido(a): Marcos Vinicius Costa Goncalves
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Considerando a ausência de manifestações dos réus (mov. 46), NOMEIO para patrocinar a defesa do acusado Marcos Vinícius Costa, o defensor Dr. Bruno Fernandes da Silva, OAB/GO nº 45.394, e da acusada Patrícia Alves dos Santos, o defensor Dr. Tiago José Teixeira Nonato da Silva, OAB/GO nº 52.166, devendo os causídicos serem intimados para apresentarem respostas à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo in albis ou diante de eventual rejeição/declinação do defensor nomeado, retornem os autos conclusos.
Apresentada a resposta à acusação, caso haja a arguição de preliminares, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre elas.
Com a juntada da manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Catalão, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal
Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180
Fones: (64) 3442-9700
Processo nº: 5135412-88.2026.8.09.0029
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido(a): Marcos Vinicius Costa Goncalves
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Considerando a ausência de manifestações dos réus (mov. 46), NOMEIO para patrocinar a defesa do acusado Marcos Vinícius Costa, o defensor Dr. Bruno Fernandes da Silva, OAB/GO nº 45.394, e da acusada Patrícia Alves dos Santos, o defensor Dr. Tiago José Teixeira Nonato da Silva, OAB/GO nº 52.166, devendo os causídicos serem intimados para apresentarem respostas à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo in albis ou diante de eventual rejeição/declinação do defensor nomeado, retornem os autos conclusos.
Apresentada a resposta à acusação, caso haja a arguição de preliminares, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre elas.
Com a juntada da manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Catalão, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito