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TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5135130-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON LUIZ DE ALMEIDA BARRETTO ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) ATO ORDINATÓRIO Vista à(s) parte(s) para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) Em caso de fonte pagadora diversa, ressalvada a competência da Justiça Federal, sirva a presente Sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fundamentado no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, que dispõe que todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva, faculto à parte autora proceder à comunicação da sua fonte pagadora, nesse caso, deverá apresentar a Sentença diretamente no setor competente, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva implementação da isenção. (...)"
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