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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Ipameri - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5135127-57.2026.8.09.0074
Promovente: Jhunes Clemente Sobrinho
Promovido: Estado De Goias
Vistos,
A isenção de custas no Juizado Especial é assegurada apenas no primeiro grau de jurisdição.
A admissão do recurso está condicionada ao preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo preparo, configurada está a deserção.
No caso, a parte demandada não recolheu o devido preparo, consoante certidão lançada no evento 39.
Diante disso, declaro deserto o recurso inominado interposto.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -