Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5135041-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA FATIMA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA LOURENCO DA SILVA (OAB RJ195645) ADVOGADO(A): CINTHIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB RJ189959) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, §3º, I c/c §4º, III, todos do CPC/2015, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no art.98, §3º, do CPC/2015. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.