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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5135027-21.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCELO DE MATTOS CARVALHO ADVOGADO(A): MARCELO JORGE DE CARVALHO (OAB RJ051217) ADVOGADO(A): MARIA CLENICE DE MATTOS CARVALHO (OAB RJ058852) INTERESSADO: FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 2ª Região e do trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento à apelação da parte impetrante para conceder a segurança pleiteada. Cumpra-se o v. acórdão. Intimem-se, por mandado, as autoridades impetradas, bem como os órgãos de representação judicial – FIOTEC e UNIÃO FEDERAL (AGU), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta no título judicial transitado em julgado, consistente na anulação do ato de eliminação do impetrante do processo seletivo, garantindo-se a sua participação nas fases subsequentes. Decorrido o prazo ou com a manifestação da autoridade impetrada/FIOTEC/UF, intime-se a parte impetrante para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, não havendo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
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