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5134882-93.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5134882-93.2023.8.13.0024 AL CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE COSTA MACEDO CPF: 036.645.836-12 RÉU: PRIMAVERA IMOBILIARIA LTDA CPF: 01.656.199/0001-73 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do feito, cumpra as seguintes diligências: - ACOSTAR Certidão de nascimento em inteiro teor ou Certidão de casamento, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. - ACOSTAR Certidão de Origem ou Certidão Negativa de Aprovação, ambas expedidas pela municipalidade. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ - ACOSTAR as Certidões de Inteiro Teor, pelo indicador real, referente aos 2° ao 10° Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs), com a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento da ação. A pesquisa deverá ser realizada com base na descrição do imóvel exata constante na Certidão de Origem, conforme já requerido em ID 9903789250, 9911791491, 10247211840, e anteriores. - ESCLARECER expressamente se seu falecido cônjuge, Isaias da Costa Macedo (óbito em ID 9843915754), exerceu composse sobre o imóvel usucapiendo juntamente com ela até a data do seu falecimento, ou se a posse sobre o imóvel foi exercida de forma exclusiva pela requerente. Em caso de composse, considerando que os direitos possessórios transmitem-se aos herdeiros, deverá regularizar o polo ativo, com a inclusão de todos os sucessores do de cujus, mediante apresentação da qualificação completa, documentos de identidade e respectivas procurações, ou, alternativamente, apresentar termo de renúncia dos direitos possessórios em favor da requerente. Ademais, deverá ACOSTAR Certidão Vintenária de ações e Certidão do distribuidor Cível de ações, em primeira instância em nome de Isaias da Costa Macedo e de todos os herdeiros. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária” e a opção tipo, selecionar “normal” . E ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Isaias da Costa Macedo. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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