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5134755-89.2025.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 10ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5134755-89.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: EVA MARIA BARCELOS CORREA ADVOGADO(A): FABRÍCIO SILVEIRA SFREDDO (OAB RS058937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No Agravo de Instrumento n.º 5178018-74 restou reconhecida a prescrição da pretensão, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (Art. 487, inciso II do Código de Processo Civil), cujo recurso transitou em julgado em 08/07/2026 (78.1). 2. O processo principal (5017367-69) já encontra-se baixado na origem (E48) 3. Assim, e por haver decisão exauriente transitada em julgado, extinguindo o feito pelo reconhecimento da prescrição, resta PREJUDICADO o presente recurso. 4. Intimem-se e, após, dê-se baixa no recurso. Diligências.

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