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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5134566-59.2025.8.21.0001/RS RÉU: DOUGLAS BERNARDES FERREIRA ADVOGADO(A): PEDRO OMIRO GODOI (OAB RS016368) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público requer a extinção da punibilidade quanto à pena de multa aplicada ao réu, ao fundamento de que o valor é inferior a R$ 20.000,00 e, portanto, alcançado pelo indulto natalino de 2025. Considerando que a hipótese se enquadra nas condições previstas no Decreto nº 12.790/2025, inclusive quanto à abrangência do indulto sobre penas de multa ainda não quitadas, acolho a promoção ministerial. Assim, declaro extinta a punibilidade do réu, DOUGLAS BERNARDES FERREIRA, quanto à pena de multa, em razão do indulto. Intimem-se. Após, procedam-se às anotações e baixas necessárias.
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