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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5134475-71.2022.8.21.0001/RS
REQUERENTE: GISLAINE IVANISE MOURA DE MATTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144)
ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)
REQUERENTE: CARMEN LUCIA ZOCH DE MOURA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144)
ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)
REQUERENTE: CLAUDIO ZOCH DE MOURA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144)
ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)
REQUERENTE: CLAITON ZOCH DE MOURA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144)
ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)
REQUERENTE: IVAN LEAL DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144)
ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)
DESPACHO/DECISÃO
1) Necessária a retificação do plano de partilha apresentado, o qual deve estar espelhado na certidão de quitação de ITCD e deve atender aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, contendo:
Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará:
a) o nome do autor da herança, do inventariante, do cônjuge, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
c) o valor de cada quinhão.
Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro.
A folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Assim, à inventariante para retificar o plano de partilha, conforme exposto acima.
2) Ademais, intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe:
a. as certidões negativas fiscais em nome do inventariado, em âmbito federal;
b. a certidão negativa fiscal municipal do imóvel.
3) Oportunamente, retornem conclusos.