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5134475-71.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5134475-71.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: GISLAINE IVANISE MOURA DE MATTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) REQUERENTE: CARMEN LUCIA ZOCH DE MOURA ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) REQUERENTE: CLAUDIO ZOCH DE MOURA ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) REQUERENTE: CLAITON ZOCH DE MOURA ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) REQUERENTE: IVAN LEAL DE MOURA JUNIOR ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) DESPACHO/DECISÃO 1) Necessária a retificação do plano de partilha apresentado, o qual deve estar espelhado na certidão de quitação de ITCD e deve atender aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, contendo: Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do autor da herança, do inventariante, do cônjuge, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. A folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Assim, à inventariante para retificar o plano de partilha, conforme exposto acima. 2) Ademais, intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe: a. as certidões negativas fiscais em nome do inventariado, em âmbito federal; b. a certidão negativa fiscal municipal do imóvel. 3) Oportunamente, retornem conclusos.

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