Publicações do processo

5134452-65.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5134452-65.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FABIANA NARCISO ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) RÉU: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): GABRIELA CARR (OAB SP281551) SENTENÇA Isso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação nº 51344526520258240930, ajuizada por FABIANA NARCISO contra BANCO ORIGINAL S/A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato de cartão de crédito, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade e espécie da operação, qual seja, 14,26% ao mês e 394,93% ao ano (julho/2022) e 14,35% ao mês e 399,61% ao ano (agosto/2022); b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30/08/2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30/08/2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Diante da sucumbência mínima da parte autora (decaiu somente do pedido da dobra da repetição do indébito), condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 2.000,00, em observância às regras do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, havendo apelação, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. Transitada em julgado e certificado o necessário quanto às custas processuais, ARQUIVEM-SE.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.