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5134340-83.2021.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134340-83.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BEZERRA ALVES MORATO (OAB PB021435) EXEQUENTE: MASSA FALIDA ANTUNES INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BEZERRA ALVES MORATO (OAB PB021435) EXECUTADO: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB MG075808) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o INPI para que cumpra a obrigação de fazer, em até 15 dias. Intime-se a parte exequente (parte autora) e a empresa INDUSTRIA COROA REAL EIRELI para fornecerem memória de cálculos, na forma do art. 523 do CPC. Sem manifestação, dê-se baixa. Fornecida a memória de cálculos, intime-se a parte executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. E, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.

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