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5134229-25.2024.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autos n. 5134229-25.2024.8.09.0006 Parte autora/exequente: Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Parte ré/executada: Marcel Nobrega Ribeiro - Citado por edital DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Embargos próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) e, finalmente, corrigir erro material (inciso III). Observo merecer prosperar o pedido da parte embargante, eis que ausente a fixação de honorários dativos ao curador nomeado. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, acolho os aclaratórios opostos (ev. 115) e, neste sentido, fixo em 6 (seis) UHD's os honorários ao curador especial nomeado no ev. 96 determinando, na ocasião, a expedição da respectiva certidão. Fica este comando parte integrativa da decisão embargada (ev. 111), mantendo-se, no mais, os termos lá constantes. Transitada em julgado, certifique-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito T

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