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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Autos n. 5134229-25.2024.8.09.0006
Parte autora/exequente: Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste
Parte ré/executada: Marcel Nobrega Ribeiro - Citado por edital
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Embargos próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) e, finalmente, corrigir erro material (inciso III).
Observo merecer prosperar o pedido da parte embargante, eis que ausente a fixação de honorários dativos ao curador nomeado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, acolho os aclaratórios opostos (ev. 115) e, neste sentido, fixo em 6 (seis) UHD's os honorários ao curador especial nomeado no ev. 96 determinando, na ocasião, a expedição da respectiva certidão.
Fica este comando parte integrativa da decisão embargada (ev. 111), mantendo-se, no mais, os termos lá constantes.
Transitada em julgado, certifique-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
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