Publicações do processo

5134201-05.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134201-05.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DEX PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. ADVOGADO(A): TAIS MAGALHÃES DA SILVA (OAB RS049081) EXECUTADO: LUMI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos acostados, em especial o instrumento particular de compromisso de compra e venda e a notificação extrajudicial encaminhada aos adquirentes, há elementos suficientes a evidenciar, em tese, a existência de crédito titularizado pela executada perante Greice Silva Soares Correa e Rogério Saraiva Correa, decorrente do negócio jurídico envolvendo as unidades imobiliárias descritas na petição. Assim, nos termos do art. 855 do CPC, defiro a penhora dos créditos de titularidade da executada decorrentes do contrato de compra e venda do apartamento 201, boxes 41 e 42 e depósito 24 do empreendimento Lumì Residence. Intimem-se os terceiros devedores, Greice Silva Soares Correa e Rogério Saraiva Correa, para que informem a este Juízo a existência de saldo devedor pendente em favor da executada, se houve contratação de financiamento imobiliário para aquisição das unidades e, em caso positivo, a identificação da instituição financeira e o estágio atual da operação. Por outro lado, indefiro o pedido de indisponibilidade das matrículas nºs 218.801, 218.802 e 218.844, uma vez que a constrição pretendida recai sobre crédito alegadamente devido à executada, não havendo demonstração suficiente de que os imóveis integrem atualmente seu patrimônio ou de circunstância concreta que justifique a medida excepcional postulada em face de terceiros adquirentes. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.