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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5134150-36.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: T. M. A. ROMUALDO CORREIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
SENTENÇA
1. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ E LITORAL CATARINENSE ? SICREDI VALE LITORAL SC no evento 51.1 e os rejeito, mantendo integralmente a sentença do evento 44.1 por seus próprios fundamentos. Observe o Cartório, nas futuras comunicações processuais dirigidas à exequente/embargada, o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC n. 11.985, formulado no evento 51, EMBDECL1, desde que regularmente cadastrado, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso dos prazos legais, cumpra-se o determinado na sentença do evento 44. 2. Quanto à apelação interposta no evento 60, APELAÇÃO1, proceda-se conforme determinam os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC.