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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5133899-67.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios DESPACHO/DECISÃO Em face da adequada instrução do requerimento de habilitação nesta seara administrativa, defiro o pedido de habilitação da cessionária, nos termos do Ato nº 026/2023-P do TJRS: Cedente Cessionária Escritura pública de cessão Terramar Investimentos S.A. Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D evento 164, ESCRITURA8 Proceda-se ao cadastramento e inclusão da cessionária na condição de beneficiária do presente precatório, observando-se a base de incidência e o percentual de crédito consignado na escritura pública de cessão. Cadastrem-se a cessionária e seus procuradores. Expeça-se carta AR ao credor cedente dando ciência de que os valores do presente precatório deverão ser consignados na declaração de ajuste anual do imposto de renda por ocasião do recebimento ou da compensação dos créditos pela cessionária. Expeça-se certidão, se requerida. Intimem-se.
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