Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5133784-23.2023.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MORECI MARTINS (Inventariante)
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: ALEX SANDRO XAVIER MARTINS
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: ALVEYR XAVIER MARTINS
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO MARTINS
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: CLEUSA MARTINS DAU
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: JOAO CARLOS XAVIER DAU
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: MARIA GLECI XAVIER DAU
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: PAULO EDUARDO XAVIER MARTINS
ADVOGADO(A): MORECI MARTINS (OAB RS007694)
REQUERENTE: VICTOR JAIRES MARTINS
ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691)
DESPACHO/DECISÃO
Reporto-me ao relatório do evento 310.1.
Documentos anexados aos autos:
- Certidão negativa fiscal municipal, do imóvel de matrícula nº 25.385 (337.2).
- Certidão negativa fiscal federal, em nome de IDELMA MARTINS (337.4) .
- Certidão negativa fiscal estadual, em nome de IDELMA MARTINS (337.3).
Decido.
1. Intime-se o inventariante para que apresente:
a) a certidão negativa fiscal municipal, em nome de IDELMA MARTINS (pessoa física, distinta da certidão do imóvel).
b) o plano de partilha retificado espelhado na certidão de quitação de ITCD e nos termos do art. 653 do CPC e incisos, com auto de orçamento e uma folha de pagamento separada para cada herdeiro.
c) certidão de quitação de ITCD.
2. Intime-se, em caráter derradeiro, o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as determinações constantes do item 1 do presente despacho, ou justifique o não cumprimento, sob pena de remoção da inventariança.
3. Oportunamente, retornem conclusos.