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TJGO · Abadiânia - Juizado Especial Criminal · Sentença
Abadiânia - Juizado Especial Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209 e-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br Processo: 5133747-91.2026.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO (CPF/CNPJ 01.409.598/0001-30) Polo Passivo: DIRSON LEMES D ABADIA (CPF/CNPJ 440.538.511-49) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência. A proposta de transação penal foi aceita pelo autor do fato e homologada por este juízo (evento 67). Comprovado o cumprimento da transação, o presentante do Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da transação penal (evento 77). Dispensado o relatório. Passo a fundamentar e DECIDO. Acolho o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIRSON LEMES D'ABADIA, em razão do cumprimento integral da transação penal. Quanto ao objeto apreendido, a saber, uma faca marca BAZIK, determino a sua destruição ante a ausência de interesse jurídico. Anote-se em sua FAP para fins de impedir novo benefício semelhante no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato, conforme enunciado n. 105, do FONAJE. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Abadiânia/GO, data da assinatura. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito Respondente
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