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5133687-39.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5133687-39.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: GERALDA DE CASSIA BORGES DA SILVA CPF: 882.424.206-53 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos etc., Diante da controvérsia, reputo necessária a observância estrita ao determinado no título judicial presente em acórdão de ID 10504062366: Isto posto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para CONDENAR o recorrido à pagar à autora a diferença salarial entre o cargo de agente de serviços de saúde, classe B, nível 8, e o cargo de técnico de serviços de saúde, classe B, nível 8, assim como eventuais vantagens do cargo de de técnico de serviços de saúde, a partir de 01/12/2022, aplicando-se a taxa Selic para correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021. Conforme observa-se, a ré foi condenada a pagar a diferença entre entre o cargo de agente de serviços de saúde, classe B, nível 8, e o cargo de técnico de serviços de saúde, classe B, nível 8, assim como eventuais vantagens do cargo de de técnico de serviços de saúde, a partir de 01/12/2022. Observa-se ainda que o título não faz qualquer diferenciação, especificação ou ressalva. Assim, razão assiste à autora. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública – 29º JD da Comarca de Belo Horizonte

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