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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5133619-10.2022.8.21.0001/RSAUTOR: F. S. MOREIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDEZ ROBINSON (OAB RS058036) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDEZ ROBINSON (OAB RS043150) SENTENÇA Intimada pessoalmente para dar prosseguimento à ação, a parte autora não o fez (evento 115, DOC1), e a parte ré não participa da lide, dispensando a formalidade da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, JULGO EXTINTO este feito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
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