2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5133371-31.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO SEMEAR S.A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro pedido de penhora de faturamento da empresa STELIA CONSULTORIA LTDA, uma vez que ela além de não ser parte no processo, a penhora de faturamento da empresa estranha a lide interfere diretamente no exercício da atividade econômica da empresa e pode afetar trabalhadores, fornecedores, credores e sócios estranhos à execução, sendo que somente seria possível constrição de bens da empresa em caso de intauração e êxito em incidente de deconsideração da personalidade jurídica inversa. Com relação à relação da executada com a empresa HUMBERG AGRIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS S.A., intime-se a exequente sobre esclarecimentos prestados no evento 319, PET1. Intimem-se. Cumpra-se.