2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133370-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO NOGUEIRA PINHO ADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito com vista à conclusão para sentença. Trata-se de ação movida por BRUNO NOGUEIRA PINHO em face do INSS objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária e pagamento dos atrasados. No Evento 14 dos autos, há laudo médico elaborado por perito judicial. Verifico que o INSS já apresentou sua contestação no evento 24. Sobre a preliminar de coisa julgada suscitada pela autarquia, deixo para analisá-la diretamente em sentença. Na fase atual, o feito prosseguiria com a produção de provas, contudo, conforme exposto acima, já foi produzido laudo médico nestes autos. Nesse sentido, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo. No mesmo prazo, se quiserem, poderão requerer o que ainda entenderem cabível. Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.