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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5133367-21.2021.8.09.0051
AUTOR: Julio César Rodrigues Mendonça- (Inventariante)
RÉU: Doracina Rodrigues Mendonça (Espólio)
DECISÃO
1. Diante do exposto pelo inventariante na mov. 139, ante o princípio da consensualidade (art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil), DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo período de 30 (trinta) dias.
2. Findo o prazo, INTIME-SE o inventariante para cumprir integralmente com a decisão de mov. 124, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do Código de Processo Civil).
3. Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de agosto de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
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