2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5133328-02.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: SAN PIETRO ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO IMOBILIARIA LTDA. CPF: 52.400.871/0001-04 RÉU: LUCIENE SOARES PEREIRA MARTINS CPF: 066.718.436-86 DECISÃO Vistos. As partes informam a celebração de novo acordo, conforme ID 10684753035, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Verifico que o acordo foi firmado por ambas as partes e não há óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Em consequência, SUSPENDO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo avençado, intime-se a parte exequente para informar sobre seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte