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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5133247-02.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Caio Risério da Silva Requerido: João da Cunha Câmara DECISÃO DEFIRO o pedido de inclusão no polo passivo de CRISTIENE PEREIRA CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF n.º 871.700.191-91, domiciliada na Av. C-255, n.º 270, Salas 321 e 322, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP 74.280-010, no lugar de JOÃO DA CUNHA CÂMARA. ANOTE-SE. Lado outro, na contestação e na impugnação, as partes pugnaram pela produção de prova oral. Ao fito de se evitar nulidades processuais e com fundamento no artigo 33 da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para manifestarem sobre a pretensão de produzir prova em audiência instrucional, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as testemunhas que pretendem ouvir, seus nomes e contatos, bem como justificando a relevância das oitivas para deslinde do feito. O requerimento genérico será desconsiderado. Em caso de desinteresse na instrução ou inércia, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5133247-02.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Caio Risério da Silva Requerido: João da Cunha Câmara DECISÃO DEFIRO o pedido de inclusão no polo passivo de CRISTIENE PEREIRA CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF n.º 871.700.191-91, domiciliada na Av. C-255, n.º 270, Salas 321 e 322, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP 74.280-010, no lugar de JOÃO DA CUNHA CÂMARA. ANOTE-SE. Lado outro, na contestação e na impugnação, as partes pugnaram pela produção de prova oral. Ao fito de se evitar nulidades processuais e com fundamento no artigo 33 da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para manifestarem sobre a pretensão de produzir prova em audiência instrucional, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as testemunhas que pretendem ouvir, seus nomes e contatos, bem como justificando a relevância das oitivas para deslinde do feito. O requerimento genérico será desconsiderado. Em caso de desinteresse na instrução ou inércia, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -
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