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5133214-11.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5133214-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ISABELA FONSECA LOUREIRO ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos e a que extingue o feito sem mérito estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação. Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida. ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, § 4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à instância superior.

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