Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 6ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5133145-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro AGRAVANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: MARIA LIA SEVERINO ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVA SEVERINO (OAB RS127078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de processo em que contendem CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e MARIA LIA SEVERINO, no qual estava pendente o julgamento de mérito do agravo de instrumento Ocorre que a parte ré peticionou (33.1) informando a celebração de acordo entre as partes, ainda pendente de homologação na origem. Contudo, considerando que o acordo ainda não foi homologado na origem, e não houve manifestação expressa da recorrente a respeito da desistência do recurso, entendo que, por ora, não é o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso Do exposto, considerando que a petição (33.2 e 47.1) está assinada por ambas das partes, tenho por prudente retirar o feito de pauta, até que seja analisada o pedido de homologação pelo juízo de origem. Dil. legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.