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TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Processo: 5133119-24.2026.8.09.0134 Autor: Ana Maria Mendes Marcal Réu: Banco Bmg S.a Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Compulsando os autos, vejo que a fase postulatória está superada. Dando prosseguimento ao feito, atentando-se à premissa de cooperação processual, entendo como pertinente, neste caso, que o saneamento e organização do processo seja realizado de maneira participativa/colaborativa. Desse modo, manifestem-se as partes sucessivamente, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo. Na ocasião, determino aos causídicos que deverão delimitar, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Com zelo ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC), para continuidade do processo, querendo, manifeste-se as partes quanto a outras provas que pretendem produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo sucessivo. No silêncio ou não cumprido os comandos do parágrafo anterior, advirto que o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo no classificador “GAB - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO”. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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