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5132996-88.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Criminal - 38º JD da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Criminal - 38º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5132996-88.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: KAIO LUCAS GONCALVES SILVA CPF: 136.049.266-61 DESPACHO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026 às 10h00min. Intime-se/requisite-se (caso esteja recolhido em estabelecimento prisional) o(a) denunciado(a), por mandado. Cientifique-o(a) de que poderá(ão) arrolar testemunhas até 05 (cinco) dias antes da audiência, ou poderá(ão), na data da audiência, trazê-las independentemente de intimação, desde que arroladas no prazo supracitado. Deverá constar no mandado de intimação que fica facultado a(o) denunciado(a) o comparecimento em audiência na forma virtual, acessando o link que consta do respectivo mandado, ficando ciente de que caso não compareça em nenhuma das duas formas de audiência (presencial ou virtual), ser-lhe-á decretada a revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Caso compareça desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público. Em caso de réu preso, quando das diligências de expedição para a audiência designada, defiro, desde já, a sua intimação no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido com agendamento da videoconferência no sistema DEPEN. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, se houver. Deverá constar no mandado de intimação que fica facultado às testemunhas o comparecimento em audiência na forma virtual ou presencial acessando o link que consta do respectivo mandado, ficando ciente de que caso não compareça em nenhuma das duas aludidas modalidades, poderá ser realizada a condução coercitiva, nos moldes do art. 80 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o Ministério Público. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO HENRIQUE HAUCK GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 2ª F Unidade Jurisdicional Criminal - 38º JD da Comarca de Belo Horizonte

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