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5132947-84.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132947-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA REGINA DE ALMEIDA MEZIAT ADVOGADO(A): VICTOR BURICHE COSTA (OAB RJ247860) ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GLORIA REGINA DE ALMEIDA MEZIAT em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa. Em sua petição inicial, a parte autora relatou que teve o benefício suspenso por falta de atualização do Cadastro Único e que, ao ter ciência da suspensão, promoveu a atualização, contudo não teve o benefício restabelecido. No Evento 13, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos, na qual aduziu também que a autora teria um vínculo empresarial incompatível com o recebimento do benefício. Compulsando os autos, verifica-se que o requisito da deficiência seria incontroverso, restando controvérsia apenas em relação à atualização do cadastro único, o que deve ser comprovado documentalmente, e, com a contestação, em relação ao requisito de renda. Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação (e documentos que a acompanham) ofertada pelo INSS, para ciência e eventual manifestação; na oportunidade, a parte autora poderá requerer o que ainda for de seu interesse, caso queira. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. Proceda a secretaria com as alterações referentes à representação processual da parte autora, tendo em vista petição do Evento 14 dos autos.

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