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5132764-16.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Outros

    6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 03 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2026 e dezoito horas do terceiro e último dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Esta é uma sessão virtual sendo realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo com prazo de duração de até 03 dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, iniciando-se à zero hora e encerrando-se às dezoito horas do sexto e último dia, e os votos apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona estando disponíveis via tela de login do sistema E-Proc/TRF2 em menu ? Sessões de Julgamentos ? selecionando a turma e o dia do julgamento ? Pauta ? link a seguir :- https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=sessao_julgamento 01 - Os MEMORIAIS deverão ser juntados aos autos, cadastrando-os como Tipo de Documento - MEMORIAIS ? e Tipo de Petição ? MEMORIAIS, sendo incluídos diretamente no sistema de julgamentos, e/ou entregues fisicamente diretamente nos gabinetes dos magistrados que irão compor a sessão; 02 - Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, (Art. 9º e §§ da referida resolução) fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do inicio do julgamento em ambiente virtual, firmando declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Serão aceitos apenas os enviados via sistema em arquivo de áudio ou vídeo, não serão aceitos os enviados por e-mail, ou qualquer outro meio. A secretaria do órgão, verificado os critérios de admissibilidade, e após a aprovação, disponibilizará no painel da sessão gerando certidão. Quaisquer dúvidas, ou inconsistência do sistema, deve o requerente ligar para a subsecretaria, durante o expediente e antes do prazo supra, presencialmente na subsecretaria, através do Balcão Virtual ou pelos telefones 2282-8358 e 8360. NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a. Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do inicio da sessão; b. Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c. Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d. No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc. VIII do art. 937 CPC); 3 - Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. Esta NÃO é uma sessão por Videoconferência, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas a permitir acompanhamento Telepresencial. Para maiores esclarecimentos consultar o manual ao advogado, disponível no site do Tribunal em - Consultas e serviços - Tribunal Regional Federal 2ª Região - clicar em Audiências e sessões TRF2 e depois clicar em Audiências e Sessões. https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento Apelação Cível Nº 5132764-16.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA CAROLINA DOS SANTOS APELADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente

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