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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJMG · 3ª CACIV - Assento 5 · Outros
Processo 5132231-88.2023.8.13.0024 distribuido para 3ª CACIV - Assento 5 - 03ª CÂMARA CÍVEL na data de 04/09/2026.
TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132231-88.2023.8.13.0024/MG
AUTOR: LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SIMON VICTOR RICCI MOURÃO (OAB MG159472)
ADVOGADO(A): LAIS APARECIDA FONSECA (OAB MG151399)
DESPACHO
Vistos, etc.
O Estado de Minas Gerais (evento 51), aditou as razões da apelação anteriormente interposta, sustentando, em síntese, que, na hipótese de manutenção da condenação, os consectários legais devem observar o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com incidência da taxa SELIC, nos termos ali previstos.
Regularmente intimada, a parte autora apresentou manifestação, pugnando pela manutenção integral da sentença e da decisão que acolheu os embargos de declaração, sustentando que a insurgência do Estado não evidencia qualquer vício no julgado, limitando-se à rediscussão dos critérios de atualização monetária e juros de mora já enfrentados por este Juízo.
Não há providência a ser adotada por este Juízo.
A manifestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais não veicula pedido apto a ensejar retratação ou modificação da decisão proferida, constituindo, em verdade, aditamento às razões recursais já apresentadas, visando submeter ao Tribunal a discussão acerca dos consectários legais da condenação.
Ademais, a sentença foi integrada pela decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, oportunidade em que foram expressamente fixados os honorários advocatícios sucumbenciais e definidos os critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Eventual inconformismo com tais critérios deve ser apreciado pela instância revisora, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
Assim, recebo a petição do evento 51 como aditamento às razões de apelação, bem como a manifestação da parte autora como complementação às contrarrazões já apresentadas.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as minhas homenagens.
Intimar.
Cumprir.