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TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132138-07.2025.8.21.0001/RS AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR DESPACHO/DECISÃO Este magistrado adota como regra a realização de audiências de instrução no formato exclusivamente presencial, exceto para os casos em que a testemunha resida em outra cidade do Rio Grande do Sul, oportunidade em que esta será ouvida através do sistema de videoconferência, com comparecimento presencial no Foro da Comarca de sua residência e o agendamento da solenidade em sistema interno do Tribunal de Justiça (SASV), previamente agendado. Em se tratando de testemunhas que residem fora do Estado do Rio Grande do Sul, necessária a expedição de carta precatória para viabilizar a colheita dos seus depoimentos. Considerando que a testemunha arrolada pelo autor reside em Curitiba/PR, expeça-se carta precatória para sua oitiva. Cancele-se a audiência designada para o dia 08 de setembro, às 15h, retirando-se de pauta. Intimem-se. Cumpra-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
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