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TJRS · Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5132124-23.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: CEDEMI MARQUES ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE MORAIS MENEGUSSI (OAB RS112673) SENTENÇA DECIDO. ISTO POSTO, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará para que a requerente CEDENI MARQUES, representada por sua curadora CRISTIANE MORAIS MENEGUSSI, seja autorizada a levantar os valores depositados em conta judicial (R$ 57.367,75 + atualização) vinculada ao processo principal, a fim de efetuar o pagamento de dívidas com plano de saúde, serviços de assistência domiciliar (home care) e honorários advocatícios.
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