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5131824-27.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5131824-27.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: HELIANE TOILLIER ADVOGADO(A): ARTHUR BECKER MOMBACH (OAB RS061056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul, no qual requer o cancelamento e a reexpedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob a alegação de inconsistência no preenchimento do campo relativo ao número de meses de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). A parte credora manifestou-se contrariamente ao cancelamento, destacando que o crédito já se encontra registrado junto ao sistema fazendário e que a medida acarretaria atraso injustificado no adimplemento da obrigação. Compulsando os autos, verifica-se que a requisição de pagamento já foi devidamente cadastrada perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, conforme demonstra o espelho juntado ao feito. Ademais, tratando-se a condenação principal de verba de natureza estritamente indenizatória decorrente de licença-prêmio não gozada, não há incidência de descontos fiscais ou previdenciários, de modo que a divergência meramente formal apontada não acarreta prejuízo algum ao erário ou óbice concreto à liquidação do valor. Nesse contexto, o cancelamento da ordem de pagamento e a emissão de novo requisitório contrariam os princípios da eficiência processual, da razoável duração do processo e da celeridade, protelando desnecessariamente a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Ante o exposto: a) indefiro o pedido de cancelamento da RPV expedida; b) determino que se aguarde o pagamento da requisição dentro do prazo legal; Agendada a intimação eletrônica.

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