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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5131776-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARIOSVALDO BOAVENTURA ADVOGADO(A): MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A): FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça proferiu a seguinte decisão: Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Suspensão de Processos: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." ANTE O EXPOSTO, suspendo o feito até o julgamento do recurso repetitivo supramencionado (art. 1.036, § 1º, do CPC), Tema 1328/STJ. Sem prejuízo de impulso oficial, caberá à parte interessa informar do julgamento do recurso afetado ao regime do recurso especial repetitivo.
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