Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131739-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUREMI DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)
SENTENÇA
Ante o exposto e com base na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias; 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças apuradas no terço de férias, observada a prescrição quinquenal, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, em parcela única, pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a contar da citação; 3) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido relativo à gratificação natalina, diante da comprovação do pagamento administrativo regular.