2026-09-16 · TJSC
Processo 5131677-43.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/09/2026.
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2026-09-16 · TJSC
Processo 5131677-43.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/09/2026.
2026-09-15 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5131677-43.2026.8.24.0930/SC AUTOR: PEDRO CARLOS MARTINS ADVOGADO(A): BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para, dentro do prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense), juntando aos autos os documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC): Para pessoa física: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Fica ciente a parte de que a falsidade das informações importará na cobrança das custas até o décuplo (CPC, art. 100, parágrafo único), além de responsabilização criminal (CP, art. 299). Para pessoa jurídica: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
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