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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5131508-42.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
REQUERENTE: SUCESSÃO DE ILTON VILLANOVA CAMBOIM
ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB RS048091)
ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB RS048091)
ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA PIUCO (OAB RS048122)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR PIZZOLOTTO (OAB RS047572)
ADVOGADO(A): MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB RS048034)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da ausência de regularização da sucessão, indefiro o prosseguimento do trâmite conciliatório, nos termos do Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS.
Ressalto que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados.
Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório.
No mais, aguarde-se o pagamento do presente precatório em conformidade com a ordem cronológica de apresentação.
2. O sucessor deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCD até o pagamento, sendo que esta última deverá ser demonstrada por meio de certidão da Secretaria da Fazenda do Estado do RS.
Ressalte-se que, havendo necessidade de recolhimento, o sucessor poderá requerer a liberação antecipada dos valores necessários até a realização do pagamento do presente precatório, desde que documentalmente comprovado o montante do imposto apurado1.
Não havendo a comprovação da isenção ou recolhimento do ITCD, o valor do crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
Disponibilizados os valores ao juízo de origem, o pedido de alvará deverá ser endereçado naquela esfera.
Intimem-se.
1. DIT que contenha o precatório (ou a parcela preferencial) no rol de bens avaliados e a guia do imposto apurado.