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5131454-24.2021.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5131454-24.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO GARAGEM AUTOMATICA SETE DE SETEMBRO ADVOGADO(A): MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) EXECUTADO: FUTURE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS065486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os eventos 37.3 e 38.1 veiculam pedido de homologação de acordo celebrado posteriormente ao encerramento da controvérsia que deu origem à presente execução. A execução foi extinta em razão do acolhimento dos Embargos à Execução nº 5069601-77.2022.8.21.0001, nos quais reconhecida a ilegitimidade passiva de FUTURE PARTICIPAÇÕES LTDA. A decisão foi mantida em grau recursal e transitou em julgado em 13/11/2025. Assim, quando apresentado o acordo ora submetido à apreciação judicial, já não subsistia controvérsia executiva pendente entre o Condomínio exequente e FUTURE PARTICIPAÇÕES LTDA., razão pela qual não há providência homologatória a ser adotada nestes autos. Quanto ao pedido de desistência recursal formulado no evento 38.1, resta prejudicado, uma vez que o recurso anteriormente interposto já havia sido julgado por ocasião da manifestação. Intime-se para recolhimento de eventuais custas pendentes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.

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