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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131375-66.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: DAMARIS CRISTINA FERREIRA SENA CPF: 074.190.676-78 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes informam, em petição de ID10730492585, que firmaram acordo nos presentes autos. Diante disso, pleiteiam que a transação seja homologada. Posto isso, homologo a transação celebrada e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art.922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, fica automaticamente extinta a execução, conforme disposto no art.924,II do CPC, e as custas e honorários deverão ficar conforme acordado. Não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade, eis que defiro à parte a gratuidade de justiça para fins de custas e despesas processuais. Por fim, caso haja descumprimento, pontuo que o feito deverá prosseguir pela via eletrônica. Arquive-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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