Publicações do processo

5131372-36.2024.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5131372-36.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Jatai E Regiao Ltda POLO PASSIVO: Multitextil Ltda DECISÃO Ante a informação de que a empresa executada não funciona mais no endereço existente nos autos e tendo a citação ocorrido na pessoa de Idelfonso Correia Assis Júnior sem endereço especificado, conforme certidão do oficial no mov. 13, diante da frustração das outras tentativas de intimação pessoal, necessária a realização de novas diligências para localização da parte executada, uma vez que não é possível validar a intimação pelo art. 274, parágrafo único, do CPC, ou, no momento, expedir edital. Portanto, DETERMINO a intimação do sócio e executado Idelfonso Correia Assis Júnior. Desde já, DEFIRO intimação via aplicativo WhatsApp. Caso necessário, visando celeridade e economia processual, AUTORIZO a consulta de endereços via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Obtido o endereço, EXPEÇA-SE o competente mandado/carta. Caso as providências admitidas acima restem frustradas, INTIME-SE a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender pertinente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Sem prejuízo, após tentativas de citação infrutífera em todas as localizações constantes nos autos, com expedição de mandado em caso de endereços em zona rural, AUTORIZO a intimação editalícia. EXPEÇA-SE edital de intimação, nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo do edital, AUTORIZO a liberação de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.